Notícias – Data Shopping http://www.datashopping.com.br Sistemas de Gestão Fri, 12 Feb 2016 13:20:21 +0000 pt-BR hourly 1 Receita terá maior controle nos estoques de indústrias e atacadistas http://www.datashopping.com.br/receita-tera-maior-controle-nos-estoques-de-industrias-e-atacadistas/ http://www.datashopping.com.br/receita-tera-maior-controle-nos-estoques-de-industrias-e-atacadistas/#respond Mon, 17 Aug 2015 11:58:48 +0000 http://www.datashopping.com.br/?p=378

A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal terá maior controle dos estoques apresentados pelos estabelecimentos industriais, equiparados a eles, e atacadistas, de médio a grande parte.

Nesta data está previsto o início da obrigatoriedade do envio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14. E de acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, há pouco conhecimento sobre esse assunto, até mesmo entre as grandes empresas.

“Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido pelos fiscos estaduais. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, entende Mota. “Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido à necessidade de detalhamento de informações”, acrescentou o especialista.

Conforme Mota, essas empresas obrigadas deverão cadastrar no Bloco K do Sped Fiscal quais os produtos que terão que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os itens fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.

Segundo o diretor da Confirp, as empresas terão menos de seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, sendo que o tempo mais tranquilo para se adequar ao Bloco K seria de um ano. “Por isso, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessária a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual”, comenta.

Outro problema é que, mesmo com conhecimento, ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, principalmente sobre as ferramentas para os envios. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o especialista.

As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas as entradas e saídas, a produção e as quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

Complexidade

Outro grande problema da obrigação é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria.

Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios no País.

O diretor da Confirp comenta, por outro lado, que era uma prática comum, as empresas informarem redução do seu estoque para abatimento do imposto de renda. “Com maior estoque, isso vira um ativo, portanto, o lucro é maior e a tributação aumenta. Com estoque menor, isso significa, em termos técnicos, que a empresa teve um custo maior, e isso tem abatimento de imposto. Mas a partir da nova obrigação [Bloco K do Sped], o fisco poderá conferir isso mensalmente e evitar manipulações”, complementou. Ou seja, haverá mais arrecadação tributária.

DCI

Escrito por: Christian Vinícius Jornalista Sescon GF

Fonte: http://sesconfloripa.org.br/sescon-informa/receita-tera-maior-controle-nos-estoques-de-industrias-e-atacadistas/

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Complexidade da ECF deve gerar dor de cabeça aos empresários http://www.datashopping.com.br/complexidade-da-ecf-deve-gerar-dor-de-cabeca-aos-empresarios/ http://www.datashopping.com.br/complexidade-da-ecf-deve-gerar-dor-de-cabeca-aos-empresarios/#respond Mon, 17 Aug 2015 11:57:37 +0000 http://www.datashopping.com.br/?p=376

Todas as empresas, associações e igrejas, exceto as enquadradas no Simples Nacional, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF até o dia 30 de setembro. A nova obrigação abrangerá todo o ano-calendário de 2014 e deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com todas as informações relacionadas à apuração doImposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, muito mais minuciosas e completas, bem como boa parte dos dados até então prestados na extinta Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica –DIPJ.

Grande parte das empresas apura o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e a CSLL por meio de planilhas eletrônicas, e será necessário buscar na escrituração contábil os valores que constituirão ajustes, além de organizar as informações em forma de banco de dados. “Essa nova obrigação acessória irá requerer das empresas uma revisão de procedimentos de contabilização em determinados casos, de plano de contas e de processos de apuração dos valores que constituirão ajustes – adições e exclusões na apuração do IRPJ e da CSLL.Também se faz necessária uma avaliação dos recursos necessários à geração da ECD na forma como exigido pela Receita Federal do Brasil”, alerta Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia da De Biasi Auditores Independentes. O diretor da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, ressalta a importância de validar as informações antes da entrega da declaração ao fisco, principalmente por se tratar de uma obrigação anual na qual há maior volume de dados e possivelmente maior incidência de erros ou inconsistências: “Com esse trabalho, é possível prever obstáculos e se organizar em tempo para atender plenamente as exigências do órgão, além de facilitar o cumprimento desta nova obrigação”. A ferramenta servirá de base para a Receita monitorar com muito mais rigor e exatidão a lucratividade de cada empresa.

Vale lembrar que todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao preenchimento da ECF, inclusive as imunes e isentas, independente de serem tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido. Só estão dispensadas da obrigação as empresas inativas e as optantes do Simples Nacional; os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-base, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Apesar do prazo para a entrega da ECF ser o último dia útil do mês de setembro de 2015, as empresas que ainda não começaram a se adaptar não têm mais tempo a perder. “São diversos os desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado preenchimento desta nova obrigação acessória”, alerta o sócio-diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Leandro Fagundes.

“Quanto antes os contribuintes se adaptarem as novas regras, maior o tempo para conferir os dados e fazer as correções necessárias antes da data limite”, pontua o executivo destacando que o preenchimento da ECF será bem mais trabalhoso. “Porém, uma vez que ela for executada neste ano, em 2015 a atividade já será mais simples”. A empresa que não se adequar à divulgação e não apresentar as informações ou a fizer com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e daCSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

Revista Dedução

Escrito por: Christian Vinícius Jornalista Sescon GF

Fonte: http://sesconfloripa.org.br/sescon-informa/complexidade-da-ecf-deve-gerar-dor-de-cabeca-aos-empresarios/

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Em cartaz o novo software dos impostos http://www.datashopping.com.br/em-cartaz-o-novo-software-dos-impostos/ http://www.datashopping.com.br/em-cartaz-o-novo-software-dos-impostos/#respond Fri, 31 Oct 2014 12:01:19 +0000 http://www.datashopping.com.br/?p=314

As mudanças na Lei 12.741, conhecida como Lei de Olho no Imposto, estão contempladas num novo sistema que poderá ser usado pelo comércio sem custo. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) criou uma solução simples que gera informações sobre a carga de impostos incidentes nos produtos e serviços, que devem obrigatoriamente ser mostradas ao consumidor por meio de cartazes ou cupom fiscal.

O arquivo com os cálculos dos tributos poderá ser baixado pela internet e será personalizado, levando em conta as peculiaridades de cada empresa. Pelas novas exigências da lei, os incentivos fiscais, como a desoneração da folha de salários, devem ser considerados no cálculo da carga tributária. Além disso, a norma obriga o comércio a mostrar nas notas o valor dos tributos de forma individual, separando o montante que vai para os cofres da União, dos Estados e municípios, no caso de prestadores de serviços.

De acordo com o diretor de Inovação e Inteligência Contábil do IBPT, Othon de Andrade Filho, o sistema consumiu dois meses de trabalho e foi desenvolvido a partir de uma base de dados sobre os tributos incidentes em cerca de 10.500 itens, agrupados de acordo com a atividade. São 99 grupos de produtos com os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que poderão ser selecionados pelo comerciante para que o cálculo seja efetuado e a carga tributária seja exibida por meio de um cartaz.

O uso de um painel como alternativa para as empresas que não possuem sistemas informatizados está previsto na Portaria Interministerial 85-14. Para essa opção, o IBPT desenvolveu uma planilha do Excel, onde é preciso marcar o grupo, ou grupos, correspondente aos produtos comercializados. Feito isso, o sistema vai gerar um cartaz com o resumo da carga tributária média do estabelecimento, separada por Estados, municípios e União. Essa separação não estava prevista na primeira versão da lei, daí a necessidade de revisão do primeiro software desenvolvido para atender às exigências da norma. “Estamos trabalhando para aperfeiçoar o sistema e torná-lo ainda mais claro e simples para o usuário”, adiantou Othon.

Para o comerciante que utiliza o cupom fiscal eletrônico, o IBPT vai disponibilizar todas as alíquotas num layout padrão que poderá ser integrado ao software de automação comercial. Essa nova versão já foi validada pela Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que também participou no desenvolvimento da solução. O arquivo com os cálculos poderá ser baixado a partir de dezembro. Por ora, os comerciantes podem preencher um cadastro no site do IBPT (www.ibpt.org.br), que pede informações como o regime tributário usado pela empresa, valor médio da folha de salários e do faturamento, variáveis que impactam o cálculo da carga tributária. Além disso, caso a empresa seja tributada pelo regime do lucro presumido ou real, é preciso informar os incentivos fiscais concedidos. O arquivo será gerado a partir das informações fornecidas pela empresa. “O cadastro prévio é um recurso de segurança, sobretudo para o empresário, pois a responsabilidade sobre as informações geradas passa a ser do IBPT”, explicou.

O modelo teve aprovação unânime dos fabricantes de emissores de cupom fiscal e desenvolvedores de softwares, de acordo com o vice-presidente de relações institucionais da Afrac, Luis Garbelini. “O desafio agora é atualizar cerca de um milhão de PDVs que usavam a versão antiga, antes das alterações na lei, que envolve perto de 300 mil estabelecimentos comerciais”, informou. Existe ainda a preocupação com a proximidade do final do ano, o que torna inviável a troca do software. Segundo Garbelini, a troca do parque para a primeira versão da Lei De Olho no Imposto demorou seis meses, um prazo que deverá se repetir com a segunda versão. Para atender à legislação de forma temporária, ele sugere o uso do cartaz até que seja substituído o software. O novo modelo será apresentado em breve aos associados da Afrac. Sobre os custos de atualização para o comerciante, Garbelini informou que o valor cobrado será analisado de forma individual. O empresário que possui contrato de manutenção com um desenvolvedor de software, por exemplo, o custo deve ser zero. Na primeira atualização, lembrou, houve um esforço das empresas para que o varejo atendesse a legislação com o menor custo possível.

Para o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, o cartaz é uma alternativa válida sobretudo para as empresas de pequeno porte e para aquelas que se preparam para atualizar o software. “Tão logo possam, acredito que as empresas maiores usarão o cupom fiscal”, disse. O economista lembrou que a ACSP acompanha de perto o processo de regulamentação e adaptação à lei. A entidade é uma das principais incentivadoras da transparência tributária por acreditar que, sabendo quanto paga de impostos, o consumidor poderá cobrar a contrapartida em serviços públicos de qualidade.

Jornal do Comércio

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Bloco K do Sped Fiscal deve ajudar na gestão dos estoques http://www.datashopping.com.br/bloco-k-do-sped-fiscal-deve-ajudar-na-gestao-dos-estoques/ http://www.datashopping.com.br/bloco-k-do-sped-fiscal-deve-ajudar-na-gestao-dos-estoques/#respond Wed, 29 Oct 2014 11:47:07 +0000 http://www.datashopping.com.br/?p=312

Previsto para entrar em vigor em janeiro de 2016, a inclusão do Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque) no Sped Fiscal obrigará os estabelecimentos industriais – e os a eles equiparados pela legislação federal – e os atacadistas a informarem, mensalmente, seus estoques, o consumo de matéria-prima e insumos, as movimentações internas de produtos e a produção.

Para o sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC) Brasil Fernando Giacobbo, a nova obrigação deve aprimorar a gestão dos estoques e da produção. Contudo, o sentimento de apreensão de empresários ante a eminente abertura de segredos de produção também se justifica, pois o nível das informações permitirá inferir detalhes dos processos produtivos.

JC Contabilidade – Que impacto a entrada em vigor do Bloco K do Sped Fiscal terá na rotina das empresas?

Fernando Giacobbo – As empresas serão diretamente impactadas no que tange à necessidade de aperfeiçoamento da qualidade nos controles relacionados aos estoques e à produção. A ausência ou falta de qualidade nesses controles poderá expor as empresas a questionamentos ou mesmo autuações pelo fisco.

Contabilidade – Quais as obrigações dos contadores?

Giacobbo – Nesse primeiro momento, a principal obrigação dos contadores reside na sensibilização dos gestores quanto à necessidade de atender às solicitações de informações que o Bloco K requer.

Contabilidade – Algumas empresas acreditam não ter estrutura para gerar tais informações, outras empresas acreditam que as informações prestadas podem “abrir” os segredos de produção da organização. O que você acha dessas afirmações?

Giacobbo – Ambas são verdadeiras. Em todo o processo de mudança, há ameaças e oportunidades. Em relação à estrutura para gerar as informações, sem dúvida, será necessário investimento em recursos para o atendimento ao detalhamento das informações que estão sendo requeridas. No entanto, há um grande espaço para o aprimoramento na gestão dos estoques e da produção, pois as informações poderão reverter positivamente para os próprios contribuintes, permitindo a mais rápida identificação de ineficiências, por exemplo. Quanto à abertura de segredos de produção, o receio também procede, pois o nível das informações permite inferir detalhes de determinados processos produtivos, logística etc. Tal receio fica evidenciado, dentre outros requerimentos, através da lista técnica padronizada, no qual deverão ser informados o consumo específico padronizado e a perda normal para se produzir uma unidade de produto.

Contabilidade – O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque já era obrigatório. O que muda com a exigência do envio das suas informações via eSocial e como será feira a fiscalização do cumprimento dessa obrigação?

Giacobbo – O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque já era obrigatório para as empresas industriais e equiparadas. Todavia, a legislação anterior não exigia a entrega mensal dessa obrigação por parte dos contribuintes. Normalmente, tal livro era solicitado pelas autoridades fazendárias por ocasião de fiscalizações. Ressalte-se que a legislação anterior ainda facultava ao contribuinte apresentar seus próprios controles de estoque em substituição ao referido livro, desde que contivessem as informações obrigatórias.

Contabilidade – Que informações terão de ser prestadas?

Giacobbo – De forma geral, deverão ser prestadas informações quantitativas abrangendo insumos consumidos, produtos acabados, estoques escriturados, movimentações internas de mercadorias e estoques em poder de terceiros. Adicionalmente, dados relativos a critérios de rateio e perdas ocorridas no processo produtivo também deverão ser informados.

Contabilidade – Qual a importância do projeto Sped para o ambiente de negócios brasileiro?

Giacobbo – Por um lado, torna muito mais difícil a atuação de maneira informal, o que é bastante positivo. Por outro lado, aumenta o Custo Brasil, na medida em que o investimento em tecnologia e em recursos humanos é alto, o que pode dificultar ou inviabilizar o desenvolvimento de novos empreendimentos.

Contabilidade – Que impacto ele teve e terá no desempenho da profissão contábil?

Giacobbo – O maior impacto que ocorrerá será o incremento na responsabilidade do contador, que possivelmente passará ainda mais a atuar como gestor das informações financeiras e contábeis das organizações em que atua.

Jornal do Comércio

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Governo quer prioridade para unificação do ICMS http://www.datashopping.com.br/governo-quer-prioridade-para-unificacao-do-icms/ http://www.datashopping.com.br/governo-quer-prioridade-para-unificacao-do-icms/#respond Mon, 22 Sep 2014 14:03:54 +0000 http://www.datashopping.com.br/?p=310

O governo quer que a unificação do ICMS seja tratada com prioridade antes da reforma do PIS e Cofins. Por isso, trabalha para que o assunto volte a ser discutido no Congresso Nacional imediatamente após as eleições.

Paralelamente, a área técnica do governo avançou no novo desenho do modelo de reforma do PIS e Cofins. Embora não haja ainda decisão se o projeto será enviado ao Congresso até do final do ano, o Executivo tem acelerado a discussão do projeto internamente. Mesmo que seja encaminhado até lá, a expectativa é que a mudança seja aprovada em 2015, mas só entre em vigor em 2016. Seria um período de transição para que as empresas se preparem para a mudança.

Segundo uma fonte do governo, a área técnica construiu um modelo para o PIS e Cofins que não causa grande perda de arrecadação, um dos temores que impediu o avanço da proposta nos últimos anos. O modelo em estudo considera uma gestão eficiente dos créditos do PIS e Cofins. Hoje, 50% dos créditos que as empresas compensam são glosados pela Receita Federal, o que acaba levando a litígios nas esferas administrativa do Fisco e na Justiça.

“São dezenas de bilhões de créditos do PIS e da Cofins que estão sendo questionados”, disse uma fonte. Com a simplificação e a definição clara do que pode ser gerado de créditos a ser compensado, se espera uma diminuição dos litígios e, consequentemente, da arrecadação.

Já a estratégia para o ICMS visa incluir dispositivo no projeto de lei complementar que tramita no Senado Federal determinando que a convalidação dos benefícios considerados ilegais só entrem em vigor depois da aprovação do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que unifica o ICMS. A reforma prevê a redução gradual das alíquotas interestaduais e a criação dos fundos que irão compensar as perdas de arrecadação dos Estados com o fim da chamada guerra fiscal e para o desenvolvimento regional.

Campanha

O governo resolveu dar impulso extra aos dois projetos porque o tema da reforma tributária ganhou destaque nos debates da eleição para a Presidência. Tanto o candidato Tucano Aécio Neves (PSDB) como a candidata Marina Silva (PSB) elegeram a reforma tributária como prioridade. A presidente Dilma quer dar uma reposta mais rápida aos ataques da oposição e, se eleita, pretende dar prioridade às mudanças.

No início da semana, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, depois de reunião com empresários, em São Paulo, informou que a pauta de redução de litígios tributários e de reforma do ICMS e do PIS e Cofins será desenvolvida nos próximos meses.

Fonte: Estadão

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Empresas terão notas fiscais com dois dígitos rejeitadas a partir da próxima sexta http://www.datashopping.com.br/empresas-terao-notas-fiscais-com-dois-digitos-rejeitadas-a-partir-da-proxima-sexta/ http://www.datashopping.com.br/empresas-terao-notas-fiscais-com-dois-digitos-rejeitadas-a-partir-da-proxima-sexta/#respond Wed, 30 Jul 2014 17:51:49 +0000 http://www.datashopping.com.br/?p=305

A partir  de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação   estabelecida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A regra está prevista no Ajuste SINIEF 22/13, publicado em dezembro do ano passado, e vale para todas as operações realizadas com notas fiscais eletrônicas, independentemente do tipo de estabelecimento.

“Não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos),  prática que inviabilizará a emissão das notas fiscais”, alerta o administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).

Embora não se possa mensurar a quantidade de empresas que ainda não atendeu à nova determinação, ele argumenta que o desafio maior está na qualificação de quem irá executar a correção desta informação.

“O NCM não é um mero conjunto de números aleatórios.  Em grande parte das situações pode levar ao pagamento incorreto de impostos, seja para mais ou menos, pois diferentes tributações e benefícios fiscais estão ligados a determinadas NCM”, explica Madruga.

Segundo ele,  a menção de códigos errados no documento fiscal está sujeita a malhas fiscais e autos de infração, dado que  esta informação  vai imediatamente para o Fisco a cada emissão de nota fiscal eletrônica. “Portanto, todo produto cadastrado como disponível para venda deve ser revisado quanto a este cadastro específico antes de se emitir uma nota fiscal”,  orienta o especialista.

Reperkut

Fonte: Portal Contábil SC

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Não incidência do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição para uso na prestação de serviços http://www.datashopping.com.br/nao-incidencia-do-diferencial-de-aliquota-do-icms-na-aquisicao-para-uso-na-prestacao-de-servicos/ http://www.datashopping.com.br/nao-incidencia-do-diferencial-de-aliquota-do-icms-na-aquisicao-para-uso-na-prestacao-de-servicos/#respond Tue, 29 Jul 2014 17:48:29 +0000 http://www.datashopping.com.br/?p=303

A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exige, expressamente, conforme art. 155, § 2º, incs. VII e VIII, da Constituição Federal e art. 4º, inc. XIV, da Lei Estadual nº 10.297/96, a destinação ao ativo permanente ou consumo. Ou seja, é requisito essencial que o adquirente tenha dado uma destinação final, encerrando o ciclo de circulação comercial dos bens ou serviços adquiridos.

Assim, o diferencial de alíquota do ICMS não incide na aquisição de bens ou serviços de outros Estados para emprego na prestação de serviços que integram o objeto societário do adquirente. Nesse caso, a materialidade da hipótese de incidência não está presente, já que não se pode falar em aquisição para consumo final quando os bens ou serviços adquiridos servem de insumo à prestação de serviços, ainda mais quando esta for tributada pelo ISS, compondo o valor dos materiais a base de cálculo do imposto municipal.

É que o consumo final caracteriza-se pelo emprego dos bens ou serviços para uso e consumo na atividade meio da empresa. Isto é, não há qualidade de consumidor final quando os bens ou serviços adquiridos servirem de recurso material à atividade fim, caso, por exemplo, de empresa de recauchutagem que adquire materiais que serão consumidos no processo de recondicionamento dos pneus dos clientes.

Na hipótese em questão, a empresa adquirente compra as mercadorias na qualidade de transformadora ou incorporadora destas na prestação dos serviços que integram o seu objeto social, ficando descaracterizada a condição de consumidor final e, portanto, não ocorrendo o enquadramento na hipótese de incidência prevista na Constituição Federal para a cobrança do diferencial de alíquota.

Incidem, no caso, princípios e regras fundamentais do Sistema Tributário Nacional, sobretudo a supremacia da Constituição Federal, que estabelece as competências tributárias, e a legalidade da tributação, que vincula todos os aspectos da incidência de um tributo.

Portanto, cabe defesa em face da exigência do diferencial de alíquota sobre a aquisição de mercadorias destinadas à prestação de serviços tributada pelo ISS, bem como pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, sendo que o Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina – TAT, antigo Conselho de Contribuintes, já possui precedentes favoráveis.

FERNANDO TELINI, advogado tributarista, OAB/SC 15.727.

LUCIANNE COIMBRA KLEIN, advogada tributarista, OAB/SC 22.376.

TELINI ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB/SC 625/01

Fonte: Postal Contábil SC

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Serviços vão pagar menos tributos em 2015 http://www.datashopping.com.br/servicos-vao-pagar-menos-tributos-em-2015/ http://www.datashopping.com.br/servicos-vao-pagar-menos-tributos-em-2015/#respond Mon, 21 Jul 2014 19:24:51 +0000 http://www.datashopping.com.br/?p=290

O próximo ano contemplará os pequenos negócios de serviços no País com a redução da carga tributária, porque poderão aderir ao regime fiscal do Super Simples, criado em 2006 e concentrado até hoje nos setores da indústria e do comércio.
“Em 2015 vamos continuar tendo boas notícias”, projetou o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), relator do projeto de lei complementar aprovado na semana passada, no Senado, estabelecendo o acesso ao Super Simples pelo critério único do faturamento – até R$ 3,6 milhões por ano – e não mais pelo ramo de atividade. Economista, pela segunda vez ele foi relator de avanços na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Puty descartou uma avalanche de ações a serem ajuizadas por segmentos enquadrados em faixas de alíquotas maiores das tabelas do Super Simples, que vão até 17%, como acontece com as empresas de psicologia, enquanto escritórios de advocacia com receita anual até R$ 180 mil vão pagar 4%. Há 140 novas categorias beneficiadas, a exemplo de médicos, dentistas, publicitários, jornalistas, fisioterapeutas.
“Nós temos um compromisso público de que em 90 dias após a publicação da Lei Geral será enviado um projeto de lei ao Congresso propondo a revisão da tabela”, afirmou o relator, descartando vetos aos benefícios maiores por algumas categorias. “A tendência é a uniformização das alíquota”, sinalizou.
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos, informou ao deputado que quatro instituições de pesquisas, entre elas, a Fundação Getúlio Vargas, já começaram a estudar as alíquotas para propor a revisão antes do final do ano. A presidente Dilma Rousseff tem 15 dias para sancionar a lei.

DCI: Especialistas antecipam uma avalanche de ações na Justiça em razão da nova tabela criada para a inclusão do setor de serviços no Super Simples. Isso porque estabelece diferentes alíquotas, muitas vezes díspares, para as diversas categorias profissionais. Por exemplo, enquanto pequenos escritórios de advocacia com faturamento anual de até R$ 180 mil passarão a ter carga tributária de 4,5%, as micro e pequenas empresas da área de psicologia terão uma alíquota de 16,93%. Como isso será resolvido?
Cláudio Puty: Não acredito que isso aconteça porque alguns setores, como os contadores, já faziam parte do Supersimples e tinham carga tributária mais reduzida e nem por isso foram objeto de ações no Judiciário. É claro que o ideal é que setores que ingressam no Supersimples tivessem uma faixa de alíquotas menores e uniformes. Mas a nova tabela apresentou alíquotas para todos, e o Congresso permitiu que alguns setores, como advogados e corretores, tivessem alíquotas menores. Essas coisas não devem se alterar porque nós vamos rever essas tabelas do Super Simples. Há uma tendência de uniformização do tratamento diferenciado
DCI: Está mantida a garantia do governo de que 90 dias após a publicação da Lei Geral serão revistas as tabelas de faixas de alíquotas do Super Simples?
CP: Nós temos um compromisso público de que em 90 dias após a publicação da Lei Geral será enviado um projeto de lei ao Congresso propondo a revisão da tabela. Acreditamos que no final deste ano haverá o encaminhamento de projeto de lei. O ano de 2015 promete grandes novidades para as micro e pequenas empresas.
DCI: O senhor acha que esses benefícios que foram aprovados para algumas categorias serão vetadas pela presidente Dilma Rousseff, a exemplo do que foi feito em relação aos advogados e aos corretores?
CP: Eu não acredito. Porque elas [as categorias no Super Simples] têm impacto muito reduzido. Além disso, se houver veto, isso significaria a exclusão dessas categorias de acesso ao Super Simples.
DCI: De modo geral, o senhor acha que o texto aprovado deverá ter vetos presidenciais?
CP: De modo geral, o texto aprovado é basicamente o texto encaminhado pelo Executivo. Foi acordado com o governo, com pequenas alterações que o melhoraram, com a redução de carga tributária para alguns setores e a inclusão de novos setores, a exemplo de refrigerantes. Eu não acredito que haverá vetos da presidente, porque fomos fiel ao que foi acordado com o Executivo.
DCI: Pelo lado dos estados, o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupsk, afirmou ao DCI que a entidade vai mover ações na Justiça contra qualquer alteração no Super Simples que afete o principal tributo de arrecadação dos estados, o ICMS, o que pode causar perdas de R$ 10 bilhões, por causa da restrição do uso da substituição tributária. Como o senhor avalia essa reação?
CP: Com a aprovação do projeto, eu recebi um telefonema que, para mim, foi muito precioso. Foi do presidente do Confaz, elogiando o texto aprovado. Portanto, se os secretários de Fazenda estão elogiando o texto que, afinal, foi acordado com o Confaz, não vejo por que associações de auditores teriam razão ao defender mecanismo que os próprios secretários da Fazenda reconhecem como inadequado para micro e pequenas empresas.
DCI: Esse telefonema foi do secretário de Fazenda do Pará?
CP: Foi. E foi ele quem liderou as negociações.
DCI: Essa posição não seria um pouco contraditória com a posição manifestada por outros secretários, a exemplo do Andrea Calabi, de São Paulo, que disse temer uma perda muito grande para os estados com as restrições ao uso da substituição tributária?
CP: Isso me parece mais um tipo de terrorismo fiscal, até os secretários de Fazenda participaram das negociações e o texto foi por eles chancelado.
DCI: O mesmo presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais também disse que é um absurdo considerar como pequena as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões, que pagarão menos impostos, enquanto os assalariados pagam até 27% de seus salários só de Imposto de Renda.
CP: Essa é a primeira pessoa que eu ouço que critica o teto do Super Simples achando-o muito elevado. Estivemos várias vezes no Confaz e nunca ouvi críticas ao teto de faturamento para adesão ao Super Simples. Portanto, a voz desse senhor é absolutamente isolada. Vale dizer que as grandes empresas optantes do Super Simples são aquelas cujo faturamento fica em torno de R$ 1,2 milhão.
DCI: O senhor falou com os secretários municipais de Fazenda acerca do impacto do novo Super Simples?
CP: Conversamos com a associação deles. Tinham uma resistência porque temiam uma queda na arrecadação do IPTU. Mas, depois que foi esclarecido, eles mesmos elaboraram o texto que foi inserido no projeto.
DCI: Então, como não há resistência no governo federal, nos estados nem nos municípios o cenário aponta que teremos boas noticias para os pequenos negócios em 2015?
CP: Em 2015 vamos continuar tendo boas noticias.
DCI: Além do acesso ilimitado ao Super Simples e o fim da substituição tributária quais outros itens destacaria no texto aprovado na Câmara. Vamos por parte, em termos de compras governamentais?
CP: Houve o estabelecimento de um piso de compras governamentais de 20%. Também ficou estabelecido um tratamento diferenciado nas licitações de bens e serviços.
DCI: Em relação ao Microempreendedor Individual quais são as novidades?
CP: A principal é a proibição de cobrança de boleto de entidades, a vedação da cobrança de IPTU comercial para empreendedores que mantenham o próprio negócio em seus municípios, além de diversas medidas protetivas. A vedação de exclusão do Microempreendedor Individual em relação ao Super Simples por dívidas de obrigações acessórias. Não aprovamos anistia. Demos um tratamento mais generoso, dando mais prazo para que ele quite seus débitos fiscais. É um desafio para o futuro, a inadimplência é muito alta.
DCI: Em termos de desburocratização?
CP: Não se desburocratiza por lei. A criação do Cadastro Único Nacional e o CNPJ como identificador único das empresas são as grandes novidades para as juntas comerciais.

DCI SP

 

Fonte: Portal Contábil SC – http://www.portalcontabilsc.com.br/

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Super Simples pode provocar novas discussões na Justiça http://www.datashopping.com.br/super-simples-pode-provocar-novas-discussoes-na-justica/ http://www.datashopping.com.br/super-simples-pode-provocar-novas-discussoes-na-justica/#respond Fri, 18 Jul 2014 19:22:08 +0000 http://www.datashopping.com.br/?p=288

Especialistas avaliam que se o texto atual do projeto de lei Super Simples for sancionado pela Presidência da República sem quaisquer modificações, pode gerar discussões judiciais a respeito do princípio de isonomia, entre as empresas que poderão ser beneficiadas pelo sistema.
O Projeto de Lei Complementar (PLC 60/2014), aprovado na última quarta-feira pelo Senado, por unanimidade, amplia o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional – regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. O projeto segue, agora, para a sanção presidencial.

O texto aprovado pelo Senado estabelece que qualquer empresa de serviços, com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, poderá ingressar no regime especial de tributação. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela de alíquotas entre 16,93% a 22,45% do faturamento mensal. Estão incluídas nessas tabelas as micro e pequenas empresas de setores como medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia, arquitetura, jornalismo, entre outras.

No entanto, o texto atual do projeto estabelece diferentes alíquotas, muitas vezes díspares, para as diversas categorias profissionais a serem beneficiadas pelo sistema tributário. Essas diferenças poderão ser questionadas judicialmente pelas empresas, caso venha ser aprovado.

O texto prevê, por exemplo, que, enquanto pequenos escritórios de advocacia com faturamento anual de até R$ 180 mil, passarão a ter carga tributária de 4,5%, as micro e pequenas empresas da área de psicologia terão uma alíquota de 16,93%. Para a advogada do Barcellos Tucunduva Advogados, Kátia Locoselli, essa diferença de alíquotas reflete uma ausência de critério do atual texto.

“Eu analiso como uma falta de critério do atual texto do projeto de lei. Porque as diferenças de alíquotas são realmente muito grandes na comparação entre um setor e outro. E essas diferenças não são justificadas” diz ela. “Essa disparidade de alíquotas entre as categorias fere o princípio de isonomia da Constituição Federal, que estabelece que deve haver tratamento igualitário entre os contribuintes”, complementa.

Contudo, a advogada esclarece que as discussões judiciais que podem ser geradas dependerão do texto final da lei a ser sancionado pela presidência. “Essas diferenças podem ser objeto de discussão judicial, mas tudo irá depender do texto final. Pois o texto aprovado recentemente pelo Senado ainda não tem validade jurídica”, ressalta a advogada.

O deputado federal Armando Vergilio pelo Partido da Solidariedade (SD) afirma que o ministro do Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, irá realizar um estudo, junto a outras instituições como a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para realizar um “reenquadramento mais justo das categorias de serviços dentre as tabelas de alíquotas”, afirma ele.

Corretores
No projeto de lei aprovado pelo Senado, a categoria dos corretores de seguros e imóveis e de fisioterapeutas passarão a se enquadrar nas alíquotas tributárias referentes a Tabela 3. Antes se enquadravam na Tabela 6, assim como a categoria de advogados. De acordo com o projeto de lei, os advogados passam se enquadrar na Tabela 4 de carga tributária.

Para o deputado federal, a Tabela 6, onde estão inseridas as demais categorias de serviços, não implicam em uma redução significativa de encargos tributários para as micro e pequenas.
De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor), Robert Bittar, a inserção dos corretores na Tabela 3 não implicará em renúncia fiscal para o governo. “De acordo com estudo da Fenacor, a perda de tributos será compensada pela elevação de arrecadação previdenciária. Além disso, 50% do faturamento da categoria são de grandes empresas, que não se enquadram na categoria do Simples Nacional”, explica ele. Já de acordo com o deputado do SD, as grandes corporações correspondem a 75% da arrecadação das corretoras de seguros.

Para o sócio da Hallx Auditoria, Consultoria e M&A, Fernando Segato, as alíquotas do projeto de lei ainda são “pesadas”, principalmente para as micro e pequenas que não possuem uma folha de pagamentos muito significativa.

No entanto, considera um passo positivo para avançar na legalização dos pequenos e médios negócios. “É um avanço importante para estimular a legalização de empresas e para fomentar o empreendedorismo”, diz Segato.

 

Fonte: Portal Contábil SC – http://www.portalcontabilsc.com.br/

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Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços http://www.datashopping.com.br/aprovada-ampliacao-do-supersimples-a-todo-o-setor-de-servicos/ http://www.datashopping.com.br/aprovada-ampliacao-do-supersimples-a-todo-o-setor-de-servicos/#respond Thu, 17 Jul 2014 19:18:48 +0000 http://www.datashopping.com.br/?p=286

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.

– Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse.

Novo enquadramento

Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.

Facilidades

Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.

– O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.

Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Substituição tributária

Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.

No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.

– É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou.

Transporte

Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Mercado de capitais

As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.

 

Fonte: Portal Contabil SC – http://www.portalcontabilsc.com.br/

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