Não incidência do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição para uso na prestação de serviços

Publicado em 29/07/2014

A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exige, expressamente, conforme art. 155, § 2º, incs. VII e VIII, da Constituição Federal e art. 4º, inc. XIV, da Lei Estadual nº 10.297/96, a destinação ao ativo permanente ou consumo. Ou seja, é requisito essencial que o adquirente tenha dado uma destinação final, encerrando o ciclo de circulação comercial dos bens ou serviços adquiridos. Assim, o diferencial de alíquota do ICMS não incide na aquisição de bens ou serviços de outros Estados para emprego na prestação de serviços que integram o objeto societário do adquirente. Nesse caso, a materialidade da hipótese de incidência não está presente, já que não se pode falar em aquisição para consumo final quando os bens ou serviços adquiridos servem de insumo à prestação de serviços, ainda mais quando esta for tributada pelo ISS, compondo o valor dos materiais a base de cálculo do imposto municipal. É que o consumo final caracteriza-se pelo emprego dos bens ou serviços para uso e consumo na atividade meio da empresa. Isto é, não há qualidade de consumidor final quando os bens ou serviços adquiridos servirem de recurso material à atividade fim, caso, por exemplo, de empresa de recauchutagem que adquire materiais que serão consumidos no processo de recondicionamento dos pneus dos clientes. Na hipótese em questão, a empresa adquirente compra as mercadorias na qualidade de transformadora ou incorporadora destas na prestação dos serviços que integram o seu objeto social, ficando descaracterizada a condição de consumidor final e, portanto, não ocorrendo o enquadramento na hipótese de incidência prevista na Constituição Federal para a cobrança do diferencial de alíquota. Incidem, no caso, princípios e regras fundamentais do Sistema Tributário Nacional, sobretudo a supremacia da Constituição Federal, que estabelece as competências tributárias, e a legalidade da tributação, que vincula todos os aspectos da incidência de um tributo. Portanto, cabe defesa em face da exigência do diferencial de alíquota sobre a aquisição de mercadorias destinadas à prestação de serviços tributada pelo ISS, bem como pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, sendo que o Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina – TAT, antigo Conselho de Contribuintes, já possui precedentes favoráveis. FERNANDO TELINI, advogado tributarista, OAB/SC 15.727. LUCIANNE COIMBRA KLEIN, advogada tributarista, OAB/SC 22.376. TELINI ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB/SC 625/01 Fonte: Postal Contábil...

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Serviços vão pagar menos tributos em 2015

Publicado em 21/07/2014

O próximo ano contemplará os pequenos negócios de serviços no País com a redução da carga tributária, porque poderão aderir ao regime fiscal do Super Simples, criado em 2006 e concentrado até hoje nos setores da indústria e do comércio. “Em 2015 vamos continuar tendo boas notícias”, projetou o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), relator do projeto de lei complementar aprovado na semana passada, no Senado, estabelecendo o acesso ao Super Simples pelo critério único do faturamento – até R$ 3,6 milhões por ano – e não mais pelo ramo de atividade. Economista, pela segunda vez ele foi relator de avanços na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Puty descartou uma avalanche de ações a serem ajuizadas por segmentos enquadrados em faixas de alíquotas maiores das tabelas do Super Simples, que vão até 17%, como acontece com as empresas de psicologia, enquanto escritórios de advocacia com receita anual até R$ 180 mil vão pagar 4%. Há 140 novas categorias beneficiadas, a exemplo de médicos, dentistas, publicitários, jornalistas, fisioterapeutas. “Nós temos um compromisso público de que em 90 dias após a publicação da Lei Geral será enviado um projeto de lei ao Congresso propondo a revisão da tabela”, afirmou o relator, descartando vetos aos benefícios maiores por algumas categorias. “A tendência é a uniformização das alíquota”, sinalizou. O ministro da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos, informou ao deputado que quatro instituições de pesquisas, entre elas, a Fundação Getúlio Vargas, já começaram a estudar as alíquotas para propor a revisão antes do final do ano. A presidente Dilma Rousseff tem 15 dias para sancionar a lei. DCI: Especialistas antecipam uma avalanche de ações na Justiça em razão da nova tabela criada para a inclusão do setor de serviços no Super Simples. Isso porque estabelece diferentes alíquotas, muitas vezes díspares, para as diversas categorias profissionais. Por exemplo, enquanto pequenos escritórios de advocacia com faturamento anual de até R$ 180 mil passarão a ter carga tributária de 4,5%, as micro e pequenas empresas da área de psicologia terão uma alíquota de 16,93%. Como isso será resolvido? Cláudio Puty: Não acredito que isso aconteça porque alguns setores, como os contadores, já faziam parte do Supersimples e tinham carga tributária mais reduzida e nem por isso foram objeto de ações no Judiciário. É claro que o ideal é que setores que ingressam no Supersimples tivessem uma faixa de alíquotas menores e uniformes. Mas a nova tabela apresentou alíquotas para todos, e o Congresso permitiu que alguns setores, como advogados e corretores, tivessem alíquotas menores. Essas coisas não devem se alterar porque nós vamos rever essas tabelas do Super Simples. Há uma tendência de uniformização do tratamento diferenciado DCI: Está mantida a garantia do governo de que 90 dias após a publicação da Lei Geral serão revistas as tabelas de faixas de alíquotas do Super Simples? CP: Nós temos um compromisso público de que...

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Super Simples pode provocar novas discussões na Justiça

Publicado em 18/07/2014

Especialistas avaliam que se o texto atual do projeto de lei Super Simples for sancionado pela Presidência da República sem quaisquer modificações, pode gerar discussões judiciais a respeito do princípio de isonomia, entre as empresas que poderão ser beneficiadas pelo sistema. O Projeto de Lei Complementar (PLC 60/2014), aprovado na última quarta-feira pelo Senado, por unanimidade, amplia o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional – regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. O projeto segue, agora, para a sanção presidencial. O texto aprovado pelo Senado estabelece que qualquer empresa de serviços, com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, poderá ingressar no regime especial de tributação. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela de alíquotas entre 16,93% a 22,45% do faturamento mensal. Estão incluídas nessas tabelas as micro e pequenas empresas de setores como medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia, arquitetura, jornalismo, entre outras. No entanto, o texto atual do projeto estabelece diferentes alíquotas, muitas vezes díspares, para as diversas categorias profissionais a serem beneficiadas pelo sistema tributário. Essas diferenças poderão ser questionadas judicialmente pelas empresas, caso venha ser aprovado. O texto prevê, por exemplo, que, enquanto pequenos escritórios de advocacia com faturamento anual de até R$ 180 mil, passarão a ter carga tributária de 4,5%, as micro e pequenas empresas da área de psicologia terão uma alíquota de 16,93%. Para a advogada do Barcellos Tucunduva Advogados, Kátia Locoselli, essa diferença de alíquotas reflete uma ausência de critério do atual texto. “Eu analiso como uma falta de critério do atual texto do projeto de lei. Porque as diferenças de alíquotas são realmente muito grandes na comparação entre um setor e outro. E essas diferenças não são justificadas” diz ela. “Essa disparidade de alíquotas entre as categorias fere o princípio de isonomia da Constituição Federal, que estabelece que deve haver tratamento igualitário entre os contribuintes”, complementa. Contudo, a advogada esclarece que as discussões judiciais que podem ser geradas dependerão do texto final da lei a ser sancionado pela presidência. “Essas diferenças podem ser objeto de discussão judicial, mas tudo irá depender do texto final. Pois o texto aprovado recentemente pelo Senado ainda não tem validade jurídica”, ressalta a advogada. O deputado federal Armando Vergilio pelo Partido da Solidariedade (SD) afirma que o ministro do Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, irá realizar um estudo, junto a outras instituições como a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para realizar um “reenquadramento mais justo das categorias de serviços dentre as tabelas de alíquotas”, afirma ele. Corretores No projeto de lei aprovado pelo Senado, a categoria dos corretores de seguros e imóveis e de fisioterapeutas passarão a se enquadrar nas alíquotas tributárias referentes a Tabela 3. Antes se enquadravam na Tabela 6, assim como a categoria de advogados. De acordo com o projeto de lei, os advogados passam...

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Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

Publicado em 17/07/2014

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial. De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei. O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia. – Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse. Novo enquadramento Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço. Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado. Facilidades Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país. – O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio. Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas. Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de...

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A partir de 2015 empresas devem informar estoques e produção no Sped

Publicado em 24/06/2014

Contribuintes do ICMS já devem se preparar para prestar informações à Receita Federal sobre o controle da produção e de seus estoques no Sped Fiscal, a partir de janeiro de 2015. Será preciso detalhar as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outros dados. A nova regra é obrigatória para todos os contribuintes de ICMS, com exceção das enquadradas no Simples Nacional. O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma ferramenta usada por empresas para encaminhar documentos fiscais e outras informações exigidas pelos Fiscos estaduais e pela Receita Federal. Com a inclusão do chamado Bloco K, a Receita terá acesso aos detalhes do processo produtivo e à movimentação completa de cada item no estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente com os informados pelas empresas em seus inventários. O objetivo é controlar a emissão de notas fiscais com dados incorretos. O Bloco K será um adicional importante para a fiscalização, segundo Fábio da Silva Oliveira, supervisor da De Biasi Auditores Independentes. “A ferramenta conseguirá fechar o ciclo completo de operações da empresa, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final.” Estudos em andamento no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) propõem adiar parcialmente a entrada em vigor da regra, de acordo com a conveniência de cada estado. “Independentemente da data definida”, diz Oliveira, “as adequações que devem ser feitas para garantir a entrega dessa obrigação acessória não podem ser deixadas para a última hora”. Fonte: Portal Contabil –...

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Fazenda de Santa Catarina coordena reunião nacional sobre PAF-ECF

Publicado em 28/04/2014

A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (DIAT/SEF) sediou na última semana, a reunião do SubGT PAF-ECF da Comissão Técnica Permanente de (COTEPE/ICMS). No encontro foram discutidas as novas implementações previstas para o Programa Aplicativo Fiscal e Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). O objetivo das atualizações é reduzir as possibilidades de sonegação fiscal identificadas na versão atual, como o uso da contingência sem a emissão do cupom fiscal. A nova versão possibilitará, ainda, que sejam ampliados os controles nos postos de combustíveis.   ” Uma importante decisão foi tomada em relação ao Laudo do PAF-ECF, que passa a ser também no formato XML, o que possibilitará que o credenciamento no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC seja realizado de forma automática, reduzindo tempo, custos e erros de digitação”, destaca o auditor fiscal Rogério de Mello Macedo da Silva, integrante do Grupo Especialista Setorial em Automação Fiscal (GESAC/SEF).   Fonte: SESCON FLORIPA –...

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