A partir desta segunda-feira, comércio tem de informar tributos na nota fiscal

Publicado em 10/06/2013

A partir desta segunda-feira (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.  Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.  O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.  Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.  Até a última sexta-feira (7), o Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação da lei, prazo suficiente para se adequar.  À Agência Brasil, o Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso ocorra nesta semana.  Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço,, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.  Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).   Fonte: Portal Contábil...

Leia mais »

EFD-IRPJ é instituída e passará a valer em 2014

Publicado em 06/05/2013

A Receita Federal do Brasil – RFB instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ. O arquivo com dados dos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014, deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas. O consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, informa que a EFD-IRPJ será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-base a que se refira. Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão e incorporação, a Escrituração Fiscal Digital do IRPJ deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Segundo Teixeira, as empresas que apresentarem a EFD-IRPJ estarão dispensadas automaticamente de preencher a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. Os contribuintes que deixarem de transmitir o documento no prazo estipulado, ou enviá-lo com incorreções ou omissões de dados, será intimado pela Receita para prestar esclarecimentos. “Além disso, terão que arcar com pesadas multas. Por apresentação extemporânea, o valor é R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração tenha apurado lucro presumido. Já os empresários que na última prestação de contas tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento terão que arcar com R$ 1.500,00, também por mês-calendário ou fração”, ressalta o especialista da IOB FOLHAMATIC EBS. Se a EFD-IRPJ tiver informações inexatas, incompletas ou omitidas, haverá multa de 0,2%, a qual não será inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega do documento, demonstrativo ou escrituração equivocada. Além disso, quem não atender à intimação da Receita Federal, para apresentar a declaração, demonstrativo ou escrituração digital, ou até mesmo para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, terá pagar R$ 1.000,00 por mês-calendário ou fração.   Fonte: Portal Contábil...

Leia mais »

Projeto prevê discriminação de imposto em nota fiscal

Publicado em 03/05/2013

Uma lei publicada em dezembro passado (Lei 12.741/12) já obriga o comércio a informar, nos cupons fiscais, os tributos embutidos nos preços das mercadorias. Essa lei entra em vigor em 9 de junho e ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça. A Câmara analisa o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que prevê medidas para informar os consumidores sobre os tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços. A proposta determina a discriminação individualizada de quatro impostos e de uma contribuição nos cupons ou notas fiscais: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a contribuição sobre combustíveis (Cide). Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência. As demais empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, apreensão do produto e cassação da licença do estabelecimento. O senador João Capiberibe (PSB-AP) apresentou a proposta no Senado em março de 2012, antes de a Lei 12.741/12 ter sido sancionada. Essa lei obriga o comércio a informar nas notas fiscais os cinco tributos previstos no projeto e também o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Apesar de a lei ter sido sancionada, o projeto continua a tramitar na Câmara. Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Fonte: Portal Contábil...

Leia mais »

Prorrogada a entrega da FCI para 1º de agosto

Publicado em 02/05/2013

Finalmente saiu a prorrogação da FCI, como ela não foi publicada, as alterações ainda podem ser revistas. Cláusula terceira Ficam prorrogados para o dia 1º de agosto de 2013 os prazos previstos no Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012. AJUSTE SINIEF , DE 17 DE ABRIL DE 2013. Altera o Ajuste SINIEF 19/12, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 191ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de abril de 2013, conforme os arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte:   A J U S T E Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 19/12, de 07 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o § 2º da cláusula quarta: § 2º Considera-se: I – valor da parcela importada do exterior, quando os bens ou mercadorias forem: a) importados diretamente pelo industrializador, o valor aduaneiro, assim entendido como a soma do valor ?free on board? (FOB) do bem ou mercadoria importada e os valores do frete e seguro internacional; b) adquiridos no mercado nacional: 1. não submetidos à industrialização no território nacional, o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; 2. submetidos à industrialização no território nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento), o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observando-se o disposto no §3º; II – valor total da operação de saída interestadual, o valor do bem ou mercadoria, na operação própria do remetente, excluídos os valores do ICMS e do IPI. II – na cláusula quinta: a) o inciso II do § 1º: II – utilizando-se o valor unitário, que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no penúltimo período de apuração. b) o § 2º: § 2º A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual.”   III – a cláusula sétima: Cláusula sétima Nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, deverá ser informado, em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e, o número da FCI emitida nos termos da cláusula quinta. § 1º Nas operações subsequentes com bem ou mercadoria não submetidos a...

Leia mais »

Indústrias correm para se adequar à resolução 13

Publicado em 29/04/2013

Perto de acabar o prazo para que os industriais se adequem às novas regras estabelecidas pela Resolução 13/2012 do Senado Federal — que tenta desestimular a guerra dos portos —, empresários ainda não conseguiram regularizar seus sistemas e temem a fiscalização. Os estados, como os do Ceará e de Pernambuco, já afirmaram que não deixarão passar incólumes erros na declaração do conteúdo importado nas notas fiscais. As novas regras entram em vigor no próximo dia 1º. A norma é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 19, criado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução. O ajuste determina que produtos que contenham conteúdo nacional inferior a 60% serão considerados importados e terão uma redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 4%. Antes, a depender da região do país, esta alíquota era de 7% ou 12%. Além disso, o ajuste também definiu que os industriais devem entregar às Fazendas estaduais a Ficha de Conteúdo Importado (FCI) e discriminar o valor da importação e seu percentual sobre o valor da nota fiscal. Esperava-se até a última semana que o Confaz, órgão que reúne todos os secretários de Fazenda, além do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, prorrogasse o prazo em que a nova obrigação passaria a vigorar. No entanto, na reunião realizada na semana anterior, ficou definido que não haverá esta postergação. Inclusive, alguns secretários exigiram que a fiscalização comece a partir do primeiro dia de vigência. O coordenador do Confaz, Cláudio José Trinchão, afirma que não há acordo em nenhuma das negociações devido à complexidade do tema. Ele explica que há um levante de estados que querem o adiamento do ajuste, mas perderam na votação. “Tudo indica que o ajuste deve entrar em vigor no dia 1º. Vamos tentar forçar a barra, mas é tudo muito complexo e alguns temas precisam de unanimidade”, explica Trinchão. Advogados agora correm contra o tempo para conseguirem liminares a fim de suspender a ação deste ajuste. Seus argumentos são baseados no conceito do sigilo empresarial, presente inclusive na Constituição, e que estaria sendo violado com esta obrigação acessória. Segundo Carlos Eduardo Navarro, do escritório Machado Associados, nem 10% das companhias industriais estão preparadas para cumprir a determinação. “Todos estavam esperando uma prorrogação de prazo, visto a dificuldade em adequar os sistemas contábeis das empresas”, afirma o advogado. Em Santa Catarina, um dos pivôs da chamada guerra dos portos, dezenas de liminares já foram emitidas em favor dos empresários. Maiara Renata da Silva, tributarista do escritório Bornholdt Advogados, diz que há uma “chuva de liminares” no estado. “O judiciário está se pronunciando a favor dos contribuintes”, afirma. “Ainda esperamos uma prorrogação do prazo. Se começarem a fiscalização agora, será um ‘Deus nos acuda’ as empresas”, conclui. Fonte: Portal Contábil...

Leia mais »

Confaz e a reforma do ICMS

Publicado em 08/04/2013

O secretário executivo do Ministério da Fazenda e presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Nelson Barbosa, abriu nessa sexta-feira (5) em Porto de Galinhas, Pernambuco, a reunião do Confaz, com secretários de Fazenda de todo o país, classificando as discussões acerca da reforma do ICMS como um momento histórico. “Estamos próximos de um acordo com base em uma proposta intermediária que nos dará o caminho para uma política de desenvolvimento regional. A incerteza jurídica de hoje prejudica investimentos no Brasil. Com as mudanças teremos previsibilidade e capacidade de planejamento. A proposta da União preserva a autoridade nacional, desenvolvimento com recursos federais mas com alocação estadual”, disse. Com discurso menos conciliador, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, disse que os Estados têm o que celebrar, mas também muito o que fazer. “Deixamos marcas como a guerra fiscal, que é exatamente a ausência de uma política de desenvolvimento regional. O Brasil precisa debater uma ampla reforma fiscal, que vai além de uma pauta específica. Acreditamos que a unificação do ICMS não é a melhor solução, mas estamos abertos à discussão. Precisamos de segurança sobre os incentivos já concedidos”, defendeu. Campos destacou temas ainda em discussão, como desoneração dos bens de capital e regulamentação sobre comércio eletrônico pela internet, que recolhe o ICMS apenas ao estado de origem. “Temos entregue ao país uma boa parte de nossa receita desde a crise de 2008. O remédio foi aplicado e não veio a compensação”, completou. Pauta – Sob a liderança de Nelson Barbosa, a 149a reunião do Confaz tratou de mais de 60 propostas, entre elas o Ajuste Sinief nº 19, que regulamentou a Resolução 13 do Senado, que fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com produto importado ou com conteúdo importado superior a 40% e obriga o contribuinte a informar na nota fiscal, a partir de 1o de maio, o valor do conteúdo importado em operações interestaduais. Alguns estados, entre eles Santa Catarina, já têm decisões judiciais que desobrigam contribuintes a prestar às informações. O representante de Santa Catarina na Cotepe – Comissão Técnica Permanente do ICMS, João Carlos Kunzler, explica que, com participação efetiva da equipe técnica catarinense foram propostas simplificação das informações a serem informadas e alteração da data de início do ajuste para agosto de 2013. A decisão, porém, ficou para as próximas semanas. Para Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de SC, que representou o secretário Antônio Gavazzoni, o Confaz deixou de dar um passo importante na retirada de dúvidas e insegurança dos contribuintes no preenchimento da ficha de controle de importações (FCI). Segundo Molim, há uma infinidade de dúvidas dos contribuintes em Santa Catarina, estado forte em comércio exterior. O tema já havia sido discutido na reunião virtual do Confaz em fevereiro.   Fonte: Portal Contábil...

Leia mais »