Decreto altera regras de uso do equipamento ECF

Publicado em 17/10/2012

O Governo do Estado vai facilitar a vida dos pequenos comerciantes varejistas catarinenses, conforme o decreto assinado pelo governador Raimundo Colombo, na manhã desta quarta-feira, 17. A partir de agora, será dispensada a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os contribuintes inscritos no Simples Nacional que utilizam máquina de cartão de crédito e débito e faturam até R$ 120 mil por ano. A medida vai beneficiar cerca de 50 mil estabelecimentos em Santa Catarina, o que corresponde mais da metade das empresas ativas do comércio varejista enquadradas no Simples Nacional inscritas no cadastro da Secretaria da Fazenda. “O ambiente econômico mostra que temos a necessidade de mudar. Ou a gente se torna competitivo ou retrocede. Um ato simples representa muito quando conseguimos inverter a lógica e beneficiar as pessoas”, disse o governador durante ato de assinatura do decreto que contou com a presença do secretário da Fazenda, Nelson Serpa, e de entidades como FCDL, Fampesc, CRC, Fiesc, Abrasel, Sescon e Ajorpeme. Até então, o regulamento do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) previa que, independentemente do faturamento da empresa, se o comerciante utilizasse máquina de cartão de débito e crédito, era obrigado a instalar o ECF, equipamento que faz a impressão automática de cupons de vendas. Agora, com o novo decreto, a empresa que aceita cartão de crédito ou débito só está obrigada a utilizar o ECF se faturar mais de R$ 120 mil anualmente. De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, a redução das obrigações acessórias é uma forma de desonerar as empresas do Simples Nacional, pois o custo de instalação e manutenção do ECF e do PAF (Programa Aplicativo Fiscal, software que acompanha o ECF), para alguns comerciantes pode se tornar inviável financeiramente. No entanto, lembra Serpa, a alteração não interfere na obrigação das empresas de emitirem a nota fiscal manual para os consumidores. “Mesmo com a desobrigação do uso de ECF, o controle do fisco continua atuante, entre outras razões, porque as empresas administradoras de cartão enviam à Secretaria da Fazenda relatório com as vendas dos contribuintes”, ressaltou Serpa. Fonte:...

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Alteração na Substituição Tributária – SP\SC

Publicado em 10/09/2012

Os Estados de São Paulo e Santa Catarina firmaram 14 protocolos para arrecadar de forma antecipada o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nas operações interestaduais com diversos produtos, o estabelecimento que vender a mercadoria (remetente) passa a ser o responsável pelo recolhimento do imposto em nome dos demais integrantes da cadeia produtiva. O ICMS será recolhido antecipadamente nas operações com eletrônicos, eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria, bicicletas, brinquedos, colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção, acabamento ou decoração, materiais elétricos, de limpeza e alimentos. Os acordos foram firmados por meio de protocolos com numeração que vai do 106 ao 119, firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os acordos foram publicados na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). Eles passam a surtir efeitos a partir do dia 1º de novembro. De acordo com as novas regras, o remetente também será responsável pelo pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, incluídos o frete e o seguro. Esses protocolos só não serão aplicados em transferências realizadas por indústria para estabelecimento da mesma empresa – exceto varejista – e na destinação de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Também não vale para destinatário que tenha firmado acordo de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido. Todos os protocolos têm um anexo único com as Margens de Valor Agregado (MVA) de cada produto para o cálculo do imposto estadual. Porém, em alguns casos – como o dos materiais elétricos -, a tabela só é válida quando a mercadoria tiver como destino Santa Catarina. Se for enviada para o Estado de São Paulo, deverá ser observado valor determinado por lei paulista. Fonte: Valor...

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Irregularidade Fiscal do Destinatário impedirá emissão de NF-e a partir de hoje

Publicado em 01/08/2012

Informamos que em 01 de agosto de 2012 será implantada, em projeto piloto nacional, pela SEFAZ/SC, em conjunto com a SEFAZ/RS, a denegação interna e interestadual para os destinatários de ambos os Estados, com irregularidades em seus respectivos cadastros. Essa medida tem como objetivos evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras de documento fiscal eletrônico, coibir a sonegação, entre outros benefícios. Sugerimos às empresas emissoras de NF-e, a realização de uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne à pesquisa da sua situação no Cadastro do ICMS do Estado de Santa Catarina. Com esta ação serão evitadas operações destinadas a empresas nas condições citadas, uma vez que essas NF-e, se emitidas, serão denegadas. Cabe esclarecer que esta medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Santa Catarina e Rio Grande do Sul, já que, inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas e nas interestaduais, para o Rio Grande do Sul. Posteriormente, essa verificação será estendida aos demais Estados. Atualmente, esta Secretaria verifica apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Com essa nova verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação. A SEFAZ/SC cientificará o emitente da denegação da autorização de uso de NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário e o arquivo digital transmitido ficará mantido na administração tributária para consulta, identificado como“Denegada a Autorização de Uso”. Neste caso, não será possível sanar a irregularidade e solicitar nova autorização de uso de NF-e que contenha a mesma numeração. O destinatário deverá regularizar sua situação para que o fornecedor possa emitir novo documento fiscal com sucesso. Todavia, não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS. Lembramos que os contribuintes emitentes poderão consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda, na internet, ou pela consulta direta ao Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). Este procedimento deve ser estendido para os destinatários estabelecidos no Rio Grande do Sul. Acessando pelo link: http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/sintegra, há a opção de baixar o Cadastro Geral de Empresas do Estado e, somente o Cadastro de Empresas Ativas. Finalmente, recomendamos que vossos clientes solucionem eventuais problemas relativos às notas que forem denegadas/rejeitadas, fazendo uma checagem dos dados do destinatário junto a ele próprio, sanando desta forma, as incorreções e permitindo a realização de uma nova emissão da NF-e denegada/rejeitada. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo telefone 0300-645-1515. Cordialmente, Omar Roberto Afif Alemsan Gerente de Sistemas e Informações Tributárias                 Diretor de Administração Tributária Carlos Roberto Molim   Fonte: SESCON...

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Certificado digital passa a ter validade de cinco anos

Publicado em 16/07/2012

Por deliberação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil), em sua última reunião, realizada dia 5/7, o prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis passam a ter a mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos certificados tipos A3, T3 e S3, de até cinco anos. Até então, os certificados tinham prazo de validade de 1 a 3 anos, dependendo do tipo. Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet. O aumento do prazo de validade pode contribuir para a redução das filas de atendimento nas autoridades de registro, já que desde 1 de janeiro de 2012 é necessária uma nova validação presencial para retirar o certificado e-CNPJ, mesmo sendo somente para renovar um certificado ainda dentro do prazo de validade, processo que antes podia ser feito pela internet. Fonte: SESCON SC\...

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Comunicado: Serviços prestados pela internet ficarão indisponíveis no próximo final de semana

Publicado em 12/07/2012

A Receita Federal do Brasil informa que das 07h do dia 14 de julho às 20h do dia 15 de julho, os serviços disponíveis pelo sítio da internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br ficarão indisponíveis. A parada técnica ocorrerá em razão da necessidade de manutenção das instalações elétricas do Centro de Dados do Serpro, Regional São Paulo, local em que os serviços prestados estão hospedados. Entre os serviços que ficarão indisponíveis estão o portal e-CAC, o envio de declaração através do programa Receitanet e os sistemas aduaneiros. A manutenção das instalações elétricas do Serpro visa propiciar maior estabilidade e segurança aos sistemas e consiste numa ação preventiva contra eventuais falhas no fornecimento de energia  ...

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SPED: EFD PIS/COFINS: Entrega pode ser prorrogada

Publicado em 10/07/2012

As empresas que recolhem impostos no regime de Lucro Real, e que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, terão de entregar PIS e Cofins (EFD) – até 07 de Junho.   Com o sistema digital, porém, a maioria das empresas ainda não conseguirá fazê-lo de forma adequada; assim, muitas delas terão de refazer os trabalhos, e correr o risco de pagar uma multa de R$ 5 mil por mês, pelo atraso. Neste cenário, fontes ligadas ao setor afirmaram ao DCI que a Receita Federal dá sinais de que pode postergar este prazo. Nesta primeira etapa mais de 10 mil empresas serão obrigadas a entregar os valores para o EFD. No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas a fazer os relatórios até março do ano que vem. Depois destas empresas, será a vez das demais companhias que não são sujeitas ao acompanhamento diferenciado, mas tributam pelo Lucro Real, a data-limite de cuja entrega é o dia 08 de setembro. A data final para as demais empresas – instituições financeiras e as que pertencem ao Lucro Presumido (normalmente pequenas e médias empresas) – será no dia 05 de março de 2012. Dificuldades O diretor de projetos do Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro (Confeb), Henrique Gasperoni, comenta que a maior dificuldade das empresas é com a confiança das informações que serão entregues ao fisco. “Muitas empresas não conseguiram se adequar a tempo: elas ainda estão levantando os dados necessários”, diz ele, apesar de não acreditar que o prazo será adiado. O diretor da H2A, Alexandre Noviscki, concorda com Gasperoni. “Elas deverão entregar. O problema é que elas terão de refazer depois do prazo”, prevê. “Há muitos campos de informação que antes não existiam na declaração desses impostos, o que gerou uma grande dificuldade para muitas das obrigadas”, acrescenta Noviscki. Para a diretora de Projetos da ASIS, Catia Silva, as empresas estão mais preocupadas em entregar do que observar a qualidade das informações. “As companhias estão mais interessadas com a tecnologia que vão utilizar para enviar ao fisco do que com as informações prestadas. Só que o fisco está ficando cada vez mais exigente quanto à coerência dos dados entregues, e quando ele for fazer o cruzamento do que já foi enviado no SPED FISCAL com EFD-PIS/Cofins, os dados podem não bater”, comenta. Silva alerta para duas bases de cruzamento de dados: além das fichas de cálculo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), há também as fichas de crédito, que têm sua composição vinculada à da EFD-PIS/Cofins. “Com essas duas já podemos contabilizar cinco obrigações com informações interligadas e que podem ser conferidas a qualquer momento pelo fisco”, conclui. Ou seja, dentro da Dacon, o contribuinte já informou quanto tem de crédito de PIS e Cofins, contudo, o programa validador também faz esse cálculo, e, se os dados não forem iguais, a Receita pode autuar o contribuinte. A ASIS elencou algumas etapas para uma avaliação da qualidade dos...

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