Irregularidade Fiscal do Destinatário impedirá emissão de NF-e a partir de hoje

Irregularidade Fiscal do Destinatário impedirá emissão de NF-e a partir de hoje

Publicado em 01/08/2012

Informamos que em 01 de agosto de 2012 será implantada, em projeto piloto nacional, pela SEFAZ/SC, em conjunto com a SEFAZ/RS, a denegação interna e interestadual para os destinatários de ambos os Estados, com irregularidades em seus respectivos cadastros. Essa medida tem como objetivos evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras de documento fiscal eletrônico, coibir a sonegação, entre outros benefícios.

Sugerimos às empresas emissoras de NF-e, a realização de uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne à pesquisa da sua situação no Cadastro do ICMS do Estado de Santa Catarina. Com esta ação serão evitadas operações destinadas a empresas nas condições citadas, uma vez que essas NF-e, se emitidas, serão denegadas. Cabe esclarecer que esta medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Santa Catarina e Rio Grande do Sul, já que, inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas e nas interestaduais, para o Rio Grande do Sul. Posteriormente, essa verificação será estendida aos demais Estados.

Atualmente, esta Secretaria verifica apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Com essa nova verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.

A SEFAZ/SC cientificará o emitente da denegação da autorização de uso de NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário e o arquivo digital transmitido ficará mantido na administração tributária para consulta, identificado como“Denegada a Autorização de Uso”. Neste caso, não será possível sanar a irregularidade e solicitar nova autorização de uso de NF-e que contenha a mesma numeração. O destinatário deverá regularizar sua situação para que o fornecedor possa emitir novo documento fiscal com sucesso. Todavia, não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS.

Lembramos que os contribuintes emitentes poderão consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda, na internet, ou pela consulta direta ao Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). Este procedimento deve ser estendido para os destinatários estabelecidos no Rio Grande do Sul. Acessando pelo link: http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/sintegra, há a opção de baixar o Cadastro Geral de Empresas do Estado e, somente o Cadastro de Empresas Ativas.

Finalmente, recomendamos que vossos clientes solucionem eventuais problemas relativos às notas que forem denegadas/rejeitadas, fazendo uma checagem dos dados do destinatário junto a ele próprio, sanando desta forma, as incorreções e permitindo a realização de uma nova emissão da NF-e denegada/rejeitada.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo telefone 0300-645-1515.

Cordialmente,

Omar Roberto Afif Alemsan
Gerente de Sistemas e Informações Tributárias                

Diretor de Administração Tributária

Carlos Roberto Molim

 

Fonte: SESCON (Floripa)