NF-e 3.10
De forma geral, as necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, evitando também, portanto, a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente tem um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.
A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “2.00” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
A – Funcionalidades opcionais que serão disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da NF-e;
B – Alterações necessárias para a migração da versão “2.00” para a versão “3.10” do leiaute da NF-e;
C – Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
Sobre o Prazo de Implantação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças relacionadas nesta NT irão depender do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e, e as SEFAZ que adotam este modelo de documento, já fizeram uma boa parte das mudanças previstas.
1- Para a NF-e (Modelo 55)
A – Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/02/2014;
B – Ambiente de Produção: 10/03/2014;
C – Desativação da versão “2.00” da NF-e: 01/12/2014.
2 – Para a NFC-e (Modelo 65)
A – Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;
B – Ambiente de Produção: 06/01/2014;
C – Desativação da versão “3.00” da NFC-e: 31/03/2014.
Fonte: Nota Técnica 2013.005 – v1.02 (Alteração Leiaute da NF-e) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/