Novo modelo para PIS/Cofins deve ser proposto em 2014

Publicado em 04/04/2013

O governo deve propor um novo modelo para PIS/Cofins no início de 2014. A estimativa foi feita nesta quarta-feira pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, acrescentando que as discussões devem começar neste ano. Em audiência pública no Senado, disse que a intenção é “racionalizar e resolver a questão de devolução de crédito”. Barbosa explicou que nem todas as compras de insumo geram crédito e, segundo ele, “a reforma vai fazer com que tudo gere crédito”. De acordo com o secretário, a proposta não pode ser feita de “imediato”, porque há uma política de desoneração tributária em setores da economia em curso. “Não é possível fazer este ano. Se houver consciência, (vamos) transitar para o novo modelo em 2014.” Ele lembrou ainda que, desde 2007, o governo tem mexido no PIS/Cofins. À época, a devolução do crédito demorava 4 anos e hoje, cerca de 3 meses. ICMS. Barbosa afirmou que o fundo de compensação criado pela Medida Provisória 599/2012 para garantir a unificação da alíquota do ICMS terá 83% dos recursos voltados para os Estados menos desenvolvidos e os 17% restantes para os desenvolvidos. Segundo ele, o critério é “próximo” ao do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Contudo, o governo propôs o uso da população e do PIB per capita como critérios para rateio dos recursos. “Nós colocamos este peso para propor ao Congresso um formato de distribuição. Nós propusemos este formato de distribuição para os senhores definirem”, afirmou, na audiência pública da comissão que trata da MP 599/2012.   Fonte: Portal Contábil...

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Agora é lei: imposto deve estar na nota fiscal a partir de junho/2013

Publicado em 11/12/2012

Lei foi sancionada, mas obrigatoriedade só começa a valer daqui a seis meses. A partir de junho de 2013, as notas fiscais emitidas no país terão de incluir os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos no preço final ao consumidor. A lei 12.741/2012, que determina a medida, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no “Diário Oficial da União”. O projeto que deu origem à lei (PLS 174/2006) é de iniciativa popular e foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL). As notas deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide . No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda. A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que previam a informação de parcelas referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em mensagem encaminhada ao Senado, Dilma justifica os vetos que eliminaram os dois itens da lei, apontando dificuldade de especificar o valor real de cada um deles para o consumidor. “A apuração dos tributos que incidem diretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final”, diz a mensagem da presidente. No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor. As empresas que não cumprirem poderão sofrer multa e cassação de licença. Fonte: Portal contabil...

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NOVOS CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)

Publicado em 28/11/2012

A partir de 01/01/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se aos novos códigos de situação tributária (CST) , instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 20, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012). Assim, a Tabela A – Origem da mercadoria ou serviço conterá os seguintes CSTs: “0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07; 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex; 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.” A modificação ocorreu para adequar o Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, às alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que trata da aplicação da alíquota interestadual de 4% nas condições que especifica. Importa ressaltar que estas disposições entram em vigor em janeiro de 2013. Fonte: Portal...

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Receita fecha o cerco sobre as pequenas empresas

Publicado em 26/11/2012

Uma ameaça pesa sobre 441 mil pequenas e microempresas brasileiras, das quais quase 100 mil instaladas na região Sul. Pelo ultimato disparado pela Receita Federal, elas têm até o final de dezembro para colocar em dia seus débitos com o fisco. Do contrário, poderão perder as vantagens do Simples Nacional, regime criado pelo governo federal para desburocratizar a vida das pequenas empresas e que, na prática, resulta em uma redução de cerca de 10% na despesa com tributos. A bolada que a Receita Federal tenta recuperar atinge, no país inteiro, a cifra de R$ 38,7 bilhões. Das 97 mil empresas da Região Sul que estão no radar da Receita Federal, 70 mil se concentram no Paraná e no Rio Grande do Sul. Apesar de serem obrigados a quitar seus débitos, uma nova modalidade de pagamento alivia um pouco a apreensão das empresas ameaçadas de perder o vínculo com o Simples federal. É que, no ano passado, foi aberta a possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias, em prazos e valores que variam de acordo com o tamanho do débito, e a juros menos salgados. É justamente por ter concedido essa válvula de escape aos empresários que a Receita Federal decidiu apertar ainda mais o cerco aos inadimplentes – e está forçando a regularização imediata das notificações, que chegam por meio de cartas às caixas de correio das empresas. “A eficiência da arrecadação do governo é cada vez maior”, enfatiza Cesar Rissete, coordenador de políticas públicas do Sebrae-PR. Rissete lembra que, há cerca de cinco anos, a despesa da Receita Federal com a cobrança dos inadimplentes era muito maior. Hoje, basta ser enviada para o devedor uma carta que é gerada eletronicamente. “Para a Receita essa busca é compensadora. Ela não precisa mais deslocar o auditor fiscal até a porta da empresa” assinala Rissete. Escudos contra o endividamento A exclusão do Simples Nacional pode significar sérios prejuízos para o caixa da empresaa. Em geral, os contribuintes tem na carteira de despesas tributárias um gasto com oito tributos: seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).  O modelo de quitação tributária simplificado facilita o trâmite de diversas informações que devem ser fornecidas pela empresa em relação ao pagamento dos impostos. Carlos Rissete as define como “obrigações acessórias”. E ressalta: “No Simples Nacional, esse procedimento é bem menos burocratizado”. Mas as vantagens vão além: a empresa que adere ao regime tem cerca de 10% a menos de obrigações fiscais. Parece pouco, mas é um desconto faz a diferença para os resultados da empresa. Ao receber uma notificação da Receita Federal, Rissete sugere que, antes de pagar a fatura, o empresário verifique com o contador da companhia se a dívida realmente existe. Não é incomum chegarem cartas com cobranças que já foram quitadas. “Caso haja algum problema, deve-se entrar com uma representação na Receita”, sugere o economista. Se o débito já está inscrito...

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Inclusão de imposto na nota traz problema

Publicado em 23/11/2012

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Projeto de Lei 1472/07 , que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo da lei é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias. Mas o que pode representar um aumento de transparência para a população pode acabar se tornando uma dor de cabeça para as empresas, que terão de correr contra o tempo para se adaptar às novas regras. “Além disso, a nova lei deixa brechas importantes que podem provocar insegurança jurídica, especialmente no caso de empresas com lucro presumido ou lucro real”, afirma o advogado tributarista Bruno Zanim, do escritório MPMAE Advogados . Segundo ele, a nota fiscal é uma obrigação acessória, ou seja, o empresário tem de emitir de qualquer jeito. “Mas com as modificações ele precisará destacar cada imposto que incide na mercadoria, porém, a forma de pagamento é diferenciada, de acordo com o regime utilizado pela empresa e não está claro como será recolhido nem como será feita a multa”, acrescenta o advogado. O especialista alerta ainda que nas discussões o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seria utilizado nestes casos. “Mas essa é uma relação jurídico-tributária e não de defesa do consumidor”, afirma Zanim. Outro complicador, conforme o advogado, é a falta de especificação do prazo para adoção da medida. “Quando a lei não fala em prazo, o que vale é o prazo ‘vatio legis’, de 45 dias, em geral. Mas é muito pouco tempo para mudança dos sistemas de um grande varejista, por exemplo”, explica. “E será que as empresas de tecnologia terão tempo hábil para atender todos os clientes que precisarão adaptar seus sistemas?”, questiona. “Isso ainda não está bem resolvido.” Identificação de tributos O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal. A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo. No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima. Contribuição previdenciária Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor. No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor. Se sancionada,...

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Decreto altera regras de uso do equipamento ECF

Publicado em 17/10/2012

O Governo do Estado vai facilitar a vida dos pequenos comerciantes varejistas catarinenses, conforme o decreto assinado pelo governador Raimundo Colombo, na manhã desta quarta-feira, 17. A partir de agora, será dispensada a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os contribuintes inscritos no Simples Nacional que utilizam máquina de cartão de crédito e débito e faturam até R$ 120 mil por ano. A medida vai beneficiar cerca de 50 mil estabelecimentos em Santa Catarina, o que corresponde mais da metade das empresas ativas do comércio varejista enquadradas no Simples Nacional inscritas no cadastro da Secretaria da Fazenda. “O ambiente econômico mostra que temos a necessidade de mudar. Ou a gente se torna competitivo ou retrocede. Um ato simples representa muito quando conseguimos inverter a lógica e beneficiar as pessoas”, disse o governador durante ato de assinatura do decreto que contou com a presença do secretário da Fazenda, Nelson Serpa, e de entidades como FCDL, Fampesc, CRC, Fiesc, Abrasel, Sescon e Ajorpeme. Até então, o regulamento do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) previa que, independentemente do faturamento da empresa, se o comerciante utilizasse máquina de cartão de débito e crédito, era obrigado a instalar o ECF, equipamento que faz a impressão automática de cupons de vendas. Agora, com o novo decreto, a empresa que aceita cartão de crédito ou débito só está obrigada a utilizar o ECF se faturar mais de R$ 120 mil anualmente. De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, a redução das obrigações acessórias é uma forma de desonerar as empresas do Simples Nacional, pois o custo de instalação e manutenção do ECF e do PAF (Programa Aplicativo Fiscal, software que acompanha o ECF), para alguns comerciantes pode se tornar inviável financeiramente. No entanto, lembra Serpa, a alteração não interfere na obrigação das empresas de emitirem a nota fiscal manual para os consumidores. “Mesmo com a desobrigação do uso de ECF, o controle do fisco continua atuante, entre outras razões, porque as empresas administradoras de cartão enviam à Secretaria da Fazenda relatório com as vendas dos contribuintes”, ressaltou Serpa. Fonte:...

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